Concede autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para a construção do edifício do banco de provas para armas de fogo e suas munições
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para a construção do edifício do banco de provas para armas de fogo e suas munições, no montante de (euro) 996 902,42 (novecentos e noventa e seis mil, novecentos e dois euros e quarenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor de 23 %.
Os encargos orçamentais associados à intervenção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, que serão acrescidos do IVA à taxa legal em vigor de 23 %:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 16 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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