Os encargos orçamentais associados à intervenção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, que serão acrescidos do IVA à taxa legal em vigor de 23 %:
- a)2019 - (euro) 0;
- b)2020 - (euro) 571 523,52;
- c)2021 - (euro) 425 378,90.