Todos os elementos da estrutura, mecanismo, fixação e acessórios dos aparelhos de elevação devem ser de boa construção, de materiais apropriados e resistentes, e ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento.
Artigo 62.º — (Construção e conservação)
Vigente desde: 22/09/1980
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Em vigor desde 22/09/1980