- 1 -Os bombeiros voluntários ficam sujeitos ao poder disciplinar desde a data de admissão.
- 2 -A exoneração ou mudança da situação não impedem a punição por infracções cometidas no exercício de funções.
Artigo 5.º — Sujeição ao poder disciplinar
Vigente desde: 30/07/2008
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Em vigor desde 30/07/2008