O Instituto da Água, I. P. (INAG), é responsável pela organização do Registo das Associações de Utilizadores do Domínio Público Hídrico («Registo»), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 348/2007, de 19 de Outubro.
Artigo 1.º — Registo
Vigente desde: 06/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2009