- 1 -As associações de utilizadores reconhecidas como associações de utilizadores do domínio público hídrico devem inscrever-se no Registo, para o que remetem ao INAG um requerimento instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia do acto de constituição e dos estatutos actualizados;
- b)Cópia do Diário da República ou do jornal oficial onde foi publicado o extracto do acto de constituição dos estatutos;
- c)Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva;
- d)Declaração do número de associados;
- e)Declaração do valor das quotas dos associados;
- f)Plano de actividades;
- g)Relatório de actividades e relatório de contas;
- h)Indicação da área geográfica de actuação;
- i)Cópia da acta da assembleia geral relativa à eleição dos membros dos órgãos sociais e respectivo termo de posse;
- j)Cópia dos bilhetes de identidade dos membros da direcção.
- 2 -O INAG pode proceder oficiosamente ao registo das associações no momento do reconhecimento das associações de utilizadores.
Artigo 2.º — Inscrição no Registo
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009