- 1 -O INAG elabora parecer fundamentado do qual consta a proposta de decisão sobre a inscrição no Registo.
- 2 -Para a correcta apreciação do pedido de inscrição, podem ser solicitados à associação elementos adicionais.
- 3 -O INAG, antes da decisão final, procede à audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Da decisão final constam os fundamentos de facto e de direito da decisão.
- 5 -As associações de utilizadores do domínio público hídrico têm o direito de obter declaração comprovativa da sua inscrição no Registo.
Artigo 3.º — Procedimento
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009