- 1 -As associações de utilizadores do domínio público hídrico estão obrigadas a enviar ao INAG, até 30 dias úteis após a sua verificação, as alterações aos seguintes elementos:
- a)Cópia da acta da assembleia geral relativa à eleição dos órgãos sociais e respectivo termo de posse;
- b)Cópia da acta da assembleia geral relativa à alteração dos estatutos;
- c)Cópia do Diário da República onde foi publicado o extracto da alteração dos estatutos;
- d)Alteração do valor da quotização dos seus associados;
- e)Alteração da sede.
Artigo 5.º — Deveres
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009