- 1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de locação de bens, para efeitos de instalação de módulos, a implantar junto da fachada tardoz do Edifício São João Novo, onde se encontra instalado o Juízo Central Criminal do Porto, sito na Rua de São João Novo, n.º 29, Porto, no montante global máximo de € 450 000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal;
- 2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de locação de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
- a)Em 2024: € 1000,00 (mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
- b)Em 2025: € 334 519,19 (trezentos e trinta e quatro mil quinhentos e dezanove euros e dezanove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal;
- c)Em 2026: € 59 547,97 (cinquenta e nove mil quinhentos e quarenta e sete euros e noventa e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal;
- d)Em 2027: € 54 932,84 (cinquenta e quatro mil novecentos e trinta e dois euros e oitenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal.
Artigo 1.º — Repartição de encargos
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024