É revogada a Portaria n.º 683/98, de 1 de Setembro.
(nota 1) Para uma produção de 40 t. Para produções de 60 t, o nível máximo de fertilização azotada permitida é de 480 g/árvore/ano, para o compasso de referência.
(nota 2) Para uma produção de 35 t a 40 por hectare.
(ver modelos no documento original)