- 1 -As quantidades máximas de azoto, em quilogramas por hectare, a aplicar nas culturas são as seguintes:
1) Citrinos - o máximo de N que se pode aplicar em citrinos adultos é de 200 kg/ha/ano, quantidade equivalente a 480 g/árvore/ano, para um compasso padrão de 6 m x 4 m.
De acordo com a idade do pomar, as quantidades máximas de azoto a aplicar são as seguintes:
Até 2 anos - 50 g de N/árvore/ano;
De 2 a 5 anos - 200 g de N/árvore/ano;
De 5 a 10 anos - 400 g de N/árvore/ano;
Mais de 10 anos - 430 g de N/árvore/ano (ver nota 1);
2) Hortícolas (ar livre) - as quantidades máximas de azoto, em quilogramas por hectare, a aplicar nas culturas hortícolas (ar livre) são as seguintes:
Batata - 140 (ver nota 2);
Couve-flor - 150;
Couve-repolho - 170;
Melancia - 85;
3) Hortícolas (forçadas) - as quantidades máximas de azoto, em quilogramas por hectare, a aplicar nas culturas hortícolas (forçadas) são as seguintes:
Alface - 100;
Feijão-verde - 150;
Melão - 200;
Morango - 180;
Pepino - 180;
Pimento - 160;
Tomate - 200.
- 2 -Na aplicação dos adubos químicos deverá considerar-se o estabelecido e aplicável no Código de Boas Práticas Agrícolas (MADRP, 1997).
- 3 -É proibida a aplicação de chorumes ou lamas húmidas de Dezembro a Janeiro.
Artigo 7.º — Quantidade máxima de N a aplicar às culturas
Vigente desde: 11/07/2001
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