Aprova o programa de acção para a zona vulnerável n.º 3 - Área de protecção do aquífero miocénico e jurássico da campina de Faro. Revoga a Portaria n.º 683/98, de 1 de Setembro
Programa de acção
O presente programa de acção tem como objectivo reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição, na zona vulnerável n.º 3, constituída pela área de protecção do aquífero miocénico e jurássico da campina de Faro, delimitada pela ribeira de Bela Mandil, caminho de ferro Olhão-Faro, ribeira de Biogal, EN 520-3, estrada Estói-Areia-Pechão e ribeira de Bela Mandil.
Época de aplicação
(ver quadro no documento original)
O intervalo entre fertirregas não convirá ser superior a 15 dias;
Nas culturas hortícolas não deverá ser aplicada adubação azotada nas primeiras três semanas após a plantação ou sementeira, e deverá suspender-se a adubação 15 dias antes da última colheita.
Aplicação de fertilizantes em solos inundados ou inundáveis
Aplicação de fertilizantes em terrenos declivosos
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a aplicação de fertilizantes em terrenos declivosos deverá ter em conta o risco de escorrimentos superficiais. Verificando-se que na zona predominam os declives inferiores a 5%, é apenas exigido que o sistema de cultivo mantenha o solo revestido durante o período de Outono-Inverno, de molde a minorar o risco de erosão e, consequentemente, as perdas de azoto e de outros nutrientes nas águas de escoamento. Nos terrenos com declives entre 5% e 10%, as mobilizações serão, tanto quanto possível, segundo as curvas de nível e evitando a linha de maior declive, sendo ainda obrigatório nesta classe de declive a modelação do terreno em vala cômoro para as culturas hortícolas.
Aplicação de fertilizantes em terrenos adjacentes a cursos de água e a captações de água potável
Plano e balanço de fertilização
Quantidade máxima de N a aplicar às culturas
1) Citrinos - o máximo de N que se pode aplicar em citrinos adultos é de 200 kg/ha/ano, quantidade equivalente a 480 g/árvore/ano, para um compasso padrão de 6 m x 4 m.
De acordo com a idade do pomar, as quantidades máximas de azoto a aplicar são as seguintes:
Até 2 anos - 50 g de N/árvore/ano;
De 2 a 5 anos - 200 g de N/árvore/ano;
De 5 a 10 anos - 400 g de N/árvore/ano;
Mais de 10 anos - 430 g de N/árvore/ano (ver nota 1);
2) Hortícolas (ar livre) - as quantidades máximas de azoto, em quilogramas por hectare, a aplicar nas culturas hortícolas (ar livre) são as seguintes:
Batata - 140 (ver nota 2);
Couve-flor - 150;
Couve-repolho - 170;
Melancia - 85;
3) Hortícolas (forçadas) - as quantidades máximas de azoto, em quilogramas por hectare, a aplicar nas culturas hortícolas (forçadas) são as seguintes:
Alface - 100;
Feijão-verde - 150;
Melão - 200;
Morango - 180;
Pepino - 180;
Pimento - 160;
Tomate - 200.
Fertilizantes orgânicos
V = d x n x y
em que:
V = capacidade do reservatório;
d = número de dias de retenção do efluente, nunca inferior a 150 dias;
n = número de cabeças de gado;
y = volume de efluente diário/cabeça.
Gestão da rega
Controlo dos nitratos
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 683/98, de 1 de Setembro.
(nota 1) Para uma produção de 40 t. Para produções de 60 t, o nível máximo de fertilização azotada permitida é de 480 g/árvore/ano, para o compasso de referência.
(nota 2) Para uma produção de 35 t a 40 por hectare.
(ver modelos no documento original)