Concede autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de levantamento do edificado e elaboração de projetos de execução para a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Cedofeita, para os anos de 2015 a 2020
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de levantamento do edificado e elaboração de projetos de execução para a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Cedofeita, para os anos de 2015 a 2020, até ao montante máximo de 18 000,00 (euro) (dezoito mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 6 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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