Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2015 - 16 200,00 (euro);
- b)2016 - 0,00 (euro);
- c)2017 - 0,00 (euro);
- d)2018 - 0,00 (euro);
- e)2019 - 0,00 (euro);
- f)2020 - 1800,00 (euro).