- 1 -As propostas são instruídas com os seguintes documentos:
- a)Declaração, com assinatura reconhecida, na qual o concorrente indique a denominação ou firma, a sede, o número do cartão de pessoa colectiva ou documento equivalente, o registo comercial de constituição e das alterações do pacto social ou documento equivalente, os nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para obrigar a entidade ou entidades concorrentes, a quem são feitas todas as comunicações relativas aos actos do concurso, e se encontra regularizada a sua situação perante a administração fiscal;
- b)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação contributiva para com a segurança social, emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, quando se trate de concorrentes com sede que se situe em outro Estado membro da União Europeia que não tenha exercido a sua actividade profissional em Portugal, documento idêntico passado pelo organismo competente do Estado de origem;
- c)Currículo da actividade do concorrente;
- d)Declaração, com assinatura reconhecida, pela qual o concorrente se compromete a respeitar, na elaboração da proposta, a legislação portuguesa aplicável e a legislação comunitária que vincule o Estado Português;
- e)Projectos de protocolos a instituir com outras instituições do SNS.
- 2 -A falsidade das declarações sujeita os responsáveis às sanções legais aplicáveis e o concorrente é excluído do concurso ou, se já tiver havido adjudicação, esta caducará.
Artigo 11.º — Documentos de admissão
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994