- 1 -Na proposta o concorrente deve manifestar a vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo.
- 2 -As propostas devem ser redigidas em língua portuguesa ou em língua estrangeira, desde que acompanhadas de tradução autenticada e ser acompanhadas de cinco cópias.
- 3 -Os diversos aspectos concretos a considerar pelos concorrentes na elaboração das suas propostas e, bem assim, a ordem segundo a qual são apresentados devem constar do caderno de encargos.
- 4 -As propostas não podem envolver a derrogação de qualquer das disposições do caderno de encargos.
- 5 -Nos casos em que a proposta contrarie o disposto no caderno de encargos ou em normas legais imperativas, as correspondentes cláusulas da proposta consideram-se substituídas em conformidade.
Artigo 10.º — Proposta e sua redacção
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994