- 1 -O acto público do concurso decorre na sede da ARS respectiva perante uma comissão de avaliação composta por cinco membros, a designar por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta do conselho de administração da ARS.
- 2 -À comissão referida no número anterior podem ser agregados, nos termos do número anterior, técnicos especialmente qualificados em áreas especializadas para emissão de pareceres técnicos, sem direito a voto.
- 3 -Cada concorrente pode designar o máximo de três elementos para o representarem no acto.
- 4 -De tudo o que ocorrer até ao encerramento do acto do concurso é lavrada acta por um funcionário designado pelo presidente para servir de secretário da comissão, devendo aquela ser subscrita por ele e assinada pelo presidente.
Artigo 15.º — Da comissão e da acta de concurso
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994