- 1 -O contrato é celebrado com a pessoa colectiva, adiante designada «entidade gestora», sob a forma de contrato de gestão.
- 2 -Com a celebração do contrato de gestão transfere-se para o adjudicatário o complexo de direitos e obrigações assumidos em virtude da adjudicação.
Artigo 31.º — Entidade gestora
Vigente desde: 29/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1994