A entidade gestora deve transferir para uma companhia seguradora a responsabilidade civil decorrente de danos materiais e corporais causados a terceiros e resultantes do exercício da actividade, devendo apresentar ao conselho de administração da ARS respectiva os correspondentes documentos comprovativos.
Artigo 32.º — Seguro
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994