- 1 -O acto público do concurso é fixado para o 2.º dia útil seguinte à data limite para apresentação das propostas.
- 2 -Se por motivo justificado não for possível realizar o acto público do concurso, a entidade pública adjudicante deve notificar os concorrentes da nova data, pelo que a realização tem lugar num dos 30 dias seguintes ao termo do prazo de apresentação das propostas.
Artigo 8.º — Data do acto público do concurso
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994