Concede autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de projeto de execução para o Destacamento Territorial e Posto Territorial da GNR de Coruche, para os anos de 2018 a 2022
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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