O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2018 - (euro) 0,00;
- b)2019 - (euro) 4624,04;
- c)2020 - (euro) 9248,09;
- d)2021 - (euro) 0;
- e)2022 - (euro) 1541,35.