- 1 -Para o exercício das suas competências a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos dispõe dos seguintes serviços:
- a)Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
- b)Divisão do Regime Jurídico do Pessoal.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
- a)Preparar as políticas de pessoal, procedendo, designadamente, à definição de critérios de mobilidade de pessoal, com vista a uma gestão racional e previsional do quadro da DGAIEC;
- b)Definir e promover critérios com vista à aplicação uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desempenho do pessoal;
- c)Elaborar o balanço social;
- d)Proceder ao levantamento dos indicadores de gestão e garantir a sua actualização permanente bem como das respectivas bases de dados;
- e)Proceder ao levantamento permanente das necessidades de pessoal e sua adaptação às respectivas funções, bem como das necessidades em matéria de formação, contribuindo, nesta medida, para a formulação das políticas de formação e aperfeiçoamento profissional;
- f)Assegurar, em colaboração com a Administração Geral Tributária, a coordenação e gestão dos programas comunitários de qualificação profissional adaptados à evolução do processo comunitário;
- g)Colaborar, sempre que solicitado, na preparação de acções de formação, esclarecimento e divulgação requeridas ou promovidas por entidades estranhas à Direcção-Geral, sobre matéria da sua competência.
- 3 -Compete à Divisão do Regime Jurídico do Pessoal:
- a)Assegurar a aplicação uniforme das disposições legais relativas ao regime geral da função pública e ao regime especial do pessoal da DGAIEC, designadamente recrutamento, selecção, provimento, promoção, progressão, duração do trabalho, férias, faltas e licenças, estatuto retributivo, segurança social e cessação da relação jurídica de emprego;
- b)Preparar e divulgar instruções para a correcta aplicação da legislação relativa ao pessoal;
- c)Emitir pareceres e informações de natureza jurídica que se relacionem com as matérias do regime de pessoal;
- d)Acompanhar junto dos tribunais competentes os processos de contencioso administrativo, em matéria de regime de pessoal, que lhe forem superiormente distribuídos;
- e)Elaborar os projectos de diploma relativos à definição das condições de trabalho e ao regime do pessoal da DGAIEQ;
- f)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao regime do pessoal, designadamente no que se refere à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e às matérias referidas na alínea a).
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 31/08/2000
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Em vigor desde 31/08/2000