- 1 -Compete à Direcção de Serviços da Receita Nacional e dos Recursos Próprios Comunitários:
- a)Coordenar os trabalhos conducentes à formulação da previsão das receitas da DGAIEC;
- b)Recolher e tratar toda a informação relativa a receitas arrecadadas pela DGAIEC;
- c)Dar execução aos pedidos de reembolso e de entrega de fundos de operações de tesouraria, solicitados pelos serviços;
- d)Participar na elaboração das estatísticas fiscais publicadas pelo INE;
- e)Elaborar a informação relativa aos montantes apurados, inscritos quer na contabilidade ordinária quer na contabilidade separada;
- f)Emitir parecer em matéria de funcionamento, contabilização e controlo das tesourarias aduaneiras e pronunciar-se sobre os meios de pagamento utilizados;
- g)Elaborar instruções, informações e emitir pareceres em matéria de dívida relativa a direitos de importação e de exportação, bem como dar parecer sobre as reclamações e os recursos hierárquicos referentes àquela matéria;
- h)Analisar os pedidos de reembolso e de dispensa de pagamento de direitos, nos casos abrangidos pelo artigo 239.º do Código Aduaneiro Comunitário, e preparar as respectivas decisões de suspensão da obrigação de pagamento;
- i)Organizar e enviar à Comissão da União Europeia os processos relativos aos casos de não efectuação de um registo de liquidação a posteriori quando a respectiva decisão tenha de ser proferida por esta instituição comunitária;
- j)Gerir o sistema de apuramento dos recursos próprios, nos termos da legislação comunitária aplicável;
- l)Acompanhar a tramitação dos processos relativos a recursos próprios comunitários cuja liquidação haja sido posta em causa;
- m)Acompanhar, do ponto de vista contabilístico e financeiro, os casos de fraude e irregularidades que incidam quer sobre a receita nacional quer sobre recursos próprios, nos termos da legislação comunitária aplicável;
- n)Instruir os processos relativos à assistência mútua entre os Estados membros da União Europeia, em matéria de cobrança de créditos.
- 2 -As competências referidas nas alíneas g) a n) do número precedente são exercidas pela Divisão da Dívida Aduaneira e dos Recursos Próprios Comunitários.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços da Receita Nacional e dos Recursos Próprios Comunitários
Vigente desde: 31/08/2000
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Em vigor desde 31/08/2000