Aprova o regulamento orgânico e de funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Objecto
O presente regulamento define a organização, competências específicas e demais aspectos funcionais dos serviços centrais e periféricos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, a seguir designada abreviadamente por DGAIEC.
Serviços centrais
Departamento de Gestão Aduaneira
Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira
Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira
Departamento de Gestão dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Direcção de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Direcção de Serviços dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado
Departamento de Inspecção e Fiscalização Aduaneira
Direcção de Serviços Antifraude
Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais
Direcção de Serviços da Receita Nacional e dos Recursos Próprios Comunitários
Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e do Contencioso
Direcção de Serviços de Planeamento e Organização
Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação
Laboratório
Núcleos
Natureza
Área de jurisdição
Alfândegas
Estrutura
Delegações e postos aduaneiros
Serviços nas instalações dos operadores
Direcções Regionais de Contencioso e Controlo Aduaneiro de Lisboa e Porto
Competência
Funcionamento interno
O desenvolvimento das actividades pelos serviços centrais e periféricos da DGAIEC obedece a critérios de planeamento, orçamentação e controlo, sendo a sua concretização objecto de programação anual.
Director de alfândega-adjunto, chefe de delegação e coordenador de posto, de núcleo ou de equipa de projecto
MAPA ANEXO I
(a que se refere o artigo 20.º do presente regulamento)
(ver mapa no documento original)
MAPA ANEXO II
(a que se refere o artigo 21.º do presente regulamento)
(ver mapa no documento original)