- 1 -A Direcção de Serviços de Planeamento e Organização assegura a identificação das necessidades no âmbito dos sistemas de informação da DGAIEC, bem como coordena a elaboração do plano e relatório anuais de actividades, garantindo ainda a adequação das estruturas e formas de organização de trabalho.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Planeamento e Organização:
- a)Coordenar e assegurar a elaboração do plano anual de actividades para a DGAIEC, tendo em conta as propostas sectoriais dos serviços;
- b)Coordenar e assegurar a elaboração do relatório anual de actividades;
- c)Definir indicadores de gestão relativos à actividade dos serviços da DGAIEC, destinados ao acompanhamento e avaliação do seu funcionamento;
- d)Assegurar o funcionamento de um sistema de gestão da qualidade dos serviços e acompanhar a execução de programas comunitários neste domínio;
- e)Propor e incrementar métodos, formas e procedimentos de organização de trabalho, nomeadamente tendo em conta o recurso a novas tecnologias;
- f)Acompanhar o desenvolvimento e a implantação de aplicações e soluções tecnológicas com vista ao tratamento automático do sistema de informação;
- g)Propor a celebração de contratos-programa com a DGITA, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 51/98, de 11 de Março;
- h)Colaborar na elaboração de cadernos de encargos para a aquisição de produtos e serviços informáticos, bem como emitir parecer relativamente à sua adjudicação e cumprimento dos respectivos contratos;
- i)Contribuir para a elaboração do plano anual dos sistemas de informação, bem como coordenar e controlar a carteira de projectos definidos;
- j)Proceder à avaliação das necessidades de meios técnicos e tecnológicos indispensáveis à execução dos controlos aduaneiros e tomar as medidas conducentes à sua aquisição e funcionamento.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Organização
Vigente desde: 31/08/2000
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Em vigor desde 31/08/2000