- 1 -O Departamento de Inspecção e Fiscalização Aduaneira integra a Direcção de Serviços Antifraude.
- 2 -A Direcção de Serviços Antifraude prepara a estratégia a adoptar pela DGAIEC, bem como planeia, superintende, dirige e avalia, a nível nacional, a actividade no âmbito da prevenção e repressão da fraude aduaneira e fiscal, podendo executar acções concretas neste domínio.
Artigo 9.º — Departamento de Inspecção e Fiscalização Aduaneira
Vigente desde: 31/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2000