- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Ainda a título excepcional, os candidatos referidos nos n.os 1 e 2 têm prioridade absoluta na colocação até 2% das vagas do contigente especial para emigrantes portugueses e familiares que com eles residam.»
2.º
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
3.º
Este diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 465/2000, de 21 de Julho.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Agosto de 2000.
Artigo 65.º — [...]
Vigente desde: 01/09/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/09/2000