- 1 -Até 30 dias antes da realização da prova de aptidão vocacional específica, o presidente da ESEC promoverá a divulgação de edital indicando, designadamente:
- a)O prazo para a realização da inscrição na prova vocacional;
- b)Os domínios sobre os quais incidirá a prova;
- c)Os critérios de avaliação a adotar;
- d)O prazo para a realização da candidatura ao concurso local;
- e)As classificações mínimas a que se refere o artigo 12.º;
- f)Os fatores de seriação a que se refere o artigo 13.º
- 2 -O edital referido no número anterior será divulgado na página web da ESEC e/ou em outros locais ou suportes eletrónicos julgados convenientes, em conformidade com as normas vigentes.
Artigo 11.º — Edital
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/06/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2022
Portaria n.º 155/2022 - 1.ª Série(03/06/2022)
Original