Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação Ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra
Autorização para a realização de concurso local
É autorizada a candidatura à matrícula e inscrição no curso bietápico de licenciatura em Teatro e Educação ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra através de concurso local.
Aprovação do Regulamento
Alterações ao Regulamento
Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 inclusive.
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e a inscrição no curso de licenciatura em Teatro e Educação, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, adiante designados como ESEC e IPC.
Avaliação da capacidade para a frequência
A - Improvisação a partir de temas sugeridos pelo júri, visando avaliar a capacidade do candidato para responder, sem preparação prévia, a propostas de jogo teatral, a sua capacidade de relacionamento com os outros, com o espaço e com os objetos, a imaginação, a capacidade de transformar o real em ficção;
B - Apresentação de uma cena dialogada (diálogo), selecionada pelo júri, visando avaliar a forma como o candidato aborda a personagem, o domínio do texto, a sua capacidade vocal, a expressividade corporal, a verdade interior e a contracena;
C - Apresentação de um monólogo, selecionado pelo júri, visando avaliar a forma como o candidato aborda a personagem, o domínio do texto, a capacidade vocal, a expressividade corporal e a verdade interior;
D - Entrevista em que será avaliada a cultura teatral do candidato a partir de questões dramatúrgicas suscitadas quer pelo(s) texto(s) selecionado(s) pelo júri para a prova prática quer pela restante bibliografia recomendada.
Classificação final da prova de aptidão vocacional específica
O resultado da avaliação de capacidade para a frequência do curso é o resultante do cálculo da seguinte expressão, arredondada às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas:
Prova de aptidão vocacional específica = (A + B + C + D)/4
em que:
A = Improvisação;
B = Diálogo;
C = Monólogo;
D = Entrevista.
Validade das provas
A prova de aptidão vocacional específica é válida apenas para a candidatura à matrícula e à inscrição no ano em que se realiza.
Condições para a candidatura
Vagas
A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
Indeferimento liminar
Júri da prova de aptidão vocacional específica
Edital
Selecção
Seriação
[(4 × E) + I + S]/6
em que:
E = Classificação final da prova de aptidão vocacional específica a que se refere o artigo 2.º-A;
I = Classificação final das provas de ingresso ao ensino superior com que se candidata, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;
S = Classificação final do ensino secundário.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem numérica decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 13.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do presidente da ESEC.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão de candidatos
Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a ESEC/IPC enviará à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os estudantes que procederam à mesma, com indicação do nome e número do documento de identificação.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente da ESEC em edital, devendo ser tornados públicos de acordo com os procedimentos e normas em uso.