- 1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no curso é realizada com base numa nota de candidatura.
- 2 -A nota de candidatura é a média das classificações obtidas na prova de aptidão vocacional específica, nas provas de ingresso e na classificação final do ensino secundário, ponderadas da seguinte forma:
[(4 × E) + I + S]/6
em que:
E = Classificação final da prova de aptidão vocacional específica a que se refere o artigo 2.º-A;
I = Classificação final das provas de ingresso ao ensino superior com que se candidata, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;
S = Classificação final do ensino secundário.
- 3 -As classificações referidas no número anterior devem ser consideradas numa escala de 0 a 200 pontos, para o que, caso necessário, devem efetuar-se as devidas conversões.
Artigo 13.º — Seriação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025
Portaria n.º 129/2025/1 - 1.ª Série(25/03/2025)
Alterado
Em vigor de 04/06/2022 a 25/03/2025
Portaria n.º 155/2022 - 1.ª Série(03/06/2022)
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