Artigo 13.º
Seriação
Redação registada como em vigor em 01/09/2000.
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- 1 -A seriação dos candidatos ao curso é realizada com base numa nota de candidatura.
- 2 -A nota de candidatura é a média aritmética arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações obtidas na prova de aptidão vocacional específica, na prova de ingresso e na classificação final do curso do ensino secundário, ponderadas da seguinte forma:
- a)Classificação da prova de aptidão vocacional específica: 70%;
- b)Classificação da prova de ingresso: 10%;
- c)Classificação final do curso do ensino secundário: 20%.