Artigo 18.º
Comunicação da decisão
Redação registada como em vigor em 01/09/2000.
Esta redação foi substituída em 04/06/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Escola Superior de Educação de Coimbra no prazo previamente fixado nos termos do artigo 23.º
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número e local de emissão do bilhete de identidade;
- c)Nota de candidatura a que se refere o artigo 13.º;
- d)Resultado final.
- 3 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.