- 1 -O resultado final é tornado público na plataforma da ESEC no prazo previamente fixado nos termos do artigo 23.º do presente Regulamento.
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número e local de emissão do bilhete de identidade;
- c)Nota de candidatura a que se refere o artigo 13.º;
- d)Resultado final.
- 3 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.
Artigo 18.º — Comunicação da decisão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/06/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2022
Portaria n.º 155/2022 - 1.ª Série(03/06/2022)
Original