É revogada a Portaria n.º 546/98, de 18 de Agosto.
(nota 1) Atendendo a que a cultura do milho é realizada num período em que não há muitos riscos de lixiviação de nitratos pela precipitação, não se colocam grandes limites à aplicação temporal dos fertilizantes, desde que o milho preceda uma cultura de Outono-Inverno; caso contrário, é proibida a aplicação de fertilizantes orgânicos após as plantas atingirem a altura do joelho de um homem (milho-joelheiro). Deve, no entanto, seguir o estipulado no Código de Boas Práticas Agrícolas (MADRP, 1997) relativamente à gestão da rega.
(nota 2) Nas pastagens deverão retirar-se os animais de pastoreio directo no período que decorre entre Outubro e Fevereiro.
(nota 3) Para uma produção de 50000 kg/ha. Para produções superiores, o acréscimo de azoto a aplicar ao milho-forrageiro é de 60 kg por 10000 kg de forragem.
(nota 4) Para uma produção de 6000 kg/ha. Por cada 2000 kg de aumento de produção, a quantidade máxima acresce 40 kg de azoto.
(nota 5) Quando a cultura é feita durante o Outono-Inverno. Durante a Primavera-Verão, e desde que as produções atinjam 40 t/ha a 50 t/ha, é permitido aplicar até 120 kg de azoto por hectare.
(nota 6) Para uma produção de 50 t/ha.
(ver modelo no documento original)