Aprova o programa de acção para a zona vulnerável n.º 1 - área de protecção do aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde. Revaga a Portaria n.º 546/98, de 18 de Agosto
Programa de acção
O presente programa de acção tem como objectivo reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição, na zona vulnerável n.º 1, constituída pela área de protecção do aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde, delimitada pelo rio Cávado, a nova via em construção IC 1, o rio Ave e a orla costeira.
Época de aplicação
(ver quadro no documento original)
Aplicação de fertilizantes em solos inundados ou inundáveis
Aplicação de fertilizantes em terrenos declivosos
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a aplicação de fertilizantes em terrenos declivosos deverá ter em conta o risco de escorrimentos superficiais. Verificando-se na zona declives inferiores a 5%, é apenas exigido que o sistema de cultivo mantenha o solo revestido durante o período de Outono-Inverno, de molde a minorar o risco de erosão e, consequentemente, as perdas de azoto e de outros nutrientes nas águas de escoamento.
Aplicação de fertilizantes em terrenos adjacentes a cursos de água e a captações de água potável
Plano e balanço de fertilização
Quantidade máxima de N a aplicar às culturas
... Quilogramas de azoto por hectare
1) Forragens:
Azevém ... 80 - 100
Consociação (gramínea/leguminosa) ... 30 - 60
Leguminosas ... 0
2) Milho:
Forragem ... (ver nota 3) 180
Grão ... (ver nota 4) 130
3) Hortícolas (ao ar livre):
Alface ... (ver nota 5) 100
Alho-comum ... 100
Batata ... (ver nota 6) 160
Cebola ... 120
Cenoura ... 150
Couve-brócolo ... 180
Couve-flor ... 180
Couve-repolho ... 180
Feijão-verde ... 100
4) Hortícolas (forçadas):
Alface ... 75
Feijão-verde ... 150
Melão ... 200
Pepino ... 180
Pimento ... 180
Tomate ... 220
Fertilizantes orgânicos
V = d x n x y
em que:
V = capacidade do reservatório;
d = número de dias de retenção do efluente, nunca inferior a 150 dias;
n = número de cabeças de gado;
y = volume de efluente diário/cabeça.
Gestão da rega
Controlo dos nitratos
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 546/98, de 18 de Agosto.
(nota 1) Atendendo a que a cultura do milho é realizada num período em que não há muitos riscos de lixiviação de nitratos pela precipitação, não se colocam grandes limites à aplicação temporal dos fertilizantes, desde que o milho preceda uma cultura de Outono-Inverno; caso contrário, é proibida a aplicação de fertilizantes orgânicos após as plantas atingirem a altura do joelho de um homem (milho-joelheiro). Deve, no entanto, seguir o estipulado no Código de Boas Práticas Agrícolas (MADRP, 1997) relativamente à gestão da rega.
(nota 2) Nas pastagens deverão retirar-se os animais de pastoreio directo no período que decorre entre Outubro e Fevereiro.
(nota 3) Para uma produção de 50000 kg/ha. Para produções superiores, o acréscimo de azoto a aplicar ao milho-forrageiro é de 60 kg por 10000 kg de forragem.
(nota 4) Para uma produção de 6000 kg/ha. Por cada 2000 kg de aumento de produção, a quantidade máxima acresce 40 kg de azoto.
(nota 5) Quando a cultura é feita durante o Outono-Inverno. Durante a Primavera-Verão, e desde que as produções atinjam 40 t/ha a 50 t/ha, é permitido aplicar até 120 kg de azoto por hectare.
(nota 6) Para uma produção de 50 t/ha.
(ver modelo no documento original)