Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a aplicação de fertilizantes em terrenos declivosos deverá ter em conta o risco de escorrimentos superficiais. Verificando-se na zona declives inferiores a 5%, é apenas exigido que o sistema de cultivo mantenha o solo revestido durante o período de Outono-Inverno, de molde a minorar o risco de erosão e, consequentemente, as perdas de azoto e de outros nutrientes nas águas de escoamento.
Artigo 4.º — Aplicação de fertilizantes em terrenos declivosos
Vigente desde: 11/07/2001
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Em vigor desde 11/07/2001