Portaria
Portaria n.º 706/86
Altera o artigo 7.º do Regulamento dos Concursos de Admissão ao Estágio da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 516/83, de 3 de Maio
Júri
- 1 -O júri dos concursos de admissão ao estágio da carreira de técnicos superiores de saúde é constituído por um presidente e dois vogais efectivos.
- 2 -O presidente será um funcionário com categoria não inferior a técnico superior de saúde principal, integrado num dos ramos previstos no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho.
- 3 -Os dois vogais efectivos serão funcionários com categorias não inferiores a técnico superior de saúde de 1.ª classe e integrados num dos ramos previstos no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho.
- 4 -O despacho constitutivo do júri designará ainda, para as situações de falta e impedimento, dois vogais suplentes, escolhidos de entre os funcionários integrados na carreira institucionalizada pelo Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho.
Ministério da Saúde.
Assinada em 22 de Outubro de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.