- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo a aprovar pelo GCIES e a adquirir nas suas delegações distritais;
- b)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- c)Documento comprovativo da titularidade do 10.º/11.º anos de escolaridade;
- d)Documento comprovativo da titularidade do 12.º ano de escolaridade;
- e)Documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos, se exigidos para os pares estabelecimento/curso a que concorre.
- 2 -Os documentos comprovativos da titularidade dos 10.º/11.º e 12.º anos de escolaridade, excepto os referentes à via de ensino do 12.º ano, deverão conter a indicação do curso, a respectiva classificação final, as disciplinas em que o estudante obteve aprovação e as respectivas classificações, bem como a menção dos níveis ou anos de aprendizagem das disciplinas de línguas vivas estrangeiras, se for caso disso.
- 3 -Os documentos comprovativos da titularidade da via de ensino do 12.º ano deverão conter a indicação do curso, as disciplinas em que o estudante obteve aprovação e as respectivas classificações, bem como a menção dos níveis ou anos de aprendizagem das disciplinas de línguas vivas estrangeiras, se for caso disso.
- 4 -Os candidatos que tiverem obtido a titularidade dos 10.º/11.º anos de escolaridade e ou 12.º ano de escolaridade através da concessão de equivalências deverão apresentar documento comprovativo das mesmas, emitido pela entidade legalmente competente, contendo todos os elementos necessários ao processo de candidatura.
- 5 -Os candidatos que tiverem realizado provas de suprimento nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 354/88 deverão apresentar documento, emitido pelo estabelecimento de ensino superior a que requereram a realização da prova, comprovativo da aprovação nas mesmas e da respectiva classificação.
- 6 -Os candidatos pelos contingentes especiais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do território de Macau deverão igualmente apresentar:
- a)Atestado de residência comprovativo de que satisfazem à condição da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;
- b)Se estiverem nas condições do n.º 2 do artigo 10.º, documento comprovativo de que satisfazem às referidas condições.
- 7 -Os candidatos que pretendam beneficiar das preferências regionais a que se refere o artigo 13.º deverão igualmente apresentar:
- a)Atestado de residência comprovativo de que satisfazem à condição da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º;
- b)Se estiverem nas condições do n.º 2 do artigo 13.º, documento comprovativo de que satisfazem às referidas condições.
- 8 -Os candidatos pelo contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares deverão igualmente apresentar:
- a)Documento comprovativo da situação de emigrante ou seu familiar e de que satisfazem ao requisito da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º;
- b)Em substituição dos documentos a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1, quando for caso disso:
b.1) Certificados(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação secundária obtida no país de emigração, nos termos referidos na alínea b.1) do n.º 1 do artigo 11.º;
b.2) Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de emigração, atestando que a habilitação secundária de que são titulares é suficiente para ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretende candidatar.
- 9 -Os documentos referidos na alínea b.1) do número anterior deverão ser autenticados pelos serviços oficiais de educação dos respectivos países e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção da Haia.
- 10 -O mesmo deverá acontecer relativamente aos documentos traduzidos de línguas que não a espanhola, francesa ou inglesa.
Artigo 18.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 09/07/1992
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Em vigor desde 09/07/1992