- 1 -A tabela de precedências a observar pelos alunos na sequência dos seus estudos é a constante do anexo II a esta portaria.
- 2 -O aluno que não tenha obtido aprovação em disciplina precedente de alguma disciplina do plano de estudos do ano curricular em que se encontra inscrito:
- a)Poderá inscrever-se simultaneamente nas disciplinas precedente e precedida;
- b)Deverá realizar os respectivos exames finais em épocas separadas, respeitando a ordem de precedência, sendo condição de realização do exame da disciplina precedida a aprovação no exame da disciplina precedente.
ARTIGO 4.º — Precedências
Vigente desde: 28/12/1979
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Em vigor desde 28/12/1979