É condição indispensável para a submissão de candidaturas que os beneficiários:
- a)Providenciem a atualização do Registo Central Vitícola, o pedido de emissão de autorizações de plantação e a georreferenciação das parcelas;
- b)Procedam à sua inscrição como beneficiários do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) para obtenção do Número de Identificação do IFAP, I. P. (NIFAP), ou atualização dos dados, nomeadamente do IBAN e endereço eletrónico;
- c)Procedam à sua inscrição ou atualização dos dados da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) do IFAP, I. P., para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse de terra.