Procede à extensão do projeto «Ligue antes, salve vidas» à Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., e à Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.
Objeto
A presente portaria procede à extensão do projeto «Ligue antes, salve vidas» à Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., e à Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., no sentido do desenvolvimento de respostas de proximidade às necessidades assistenciais em situação de urgência.
Referenciação
O acesso aos cuidados de saúde hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) deve, nos termos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, ser precedido de referenciação através de um dos seguintes meios:
Acesso ao serviço de urgência
1) Doença oncológica ativa;
2) Doença cursando com imunossupressão;
3) Doença renal crónica;
4) Doença arterial periférica.
Encaminhamento para os cuidados de saúde primários
Os utentes que devam ser observados nos CSP ou em local com competência de atendimento clínico para situações agudas de menor complexidade e urgência clínica devem ser orientados para respostas no âmbito dos CSP, seja pela unidade de saúde familiar onde estão inscritos ou no caso de utentes não inscritos ou esporádicos, por inclusão em carteira adicional das USF, em outros atendimentos com natureza complementar ou em local a ser contratualizado pela ULS.
Disposições finais e transitórias
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo a DE-SNS, I. P., definir o calendário da sua efetiva implementação.