- 1 -Os membros das comissões de apreciação não podem integrar as comissões de avaliação dos contratos celebrados com entidades beneficiárias por si apreciadas.
- 2 -Os membros das comissões de avaliação não podem integrar a comissão de apreciação do concurso que lhe sucede.
Artigo 10.º — Não acumulação
Vigente desde: 28/02/2019
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