Os membros das comissões de apreciação e das comissões de avaliação, com exceção dos técnicos da DGARTES e dos representantes dos municípios, são selecionados pela DGARTES no âmbito da bolsa prevista no Título II do presente diploma, em função das necessidades concretas e das especialidades pretendidas.
Artigo 4.º — Seleção dos membros das comissões
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019