Procede à primeira alteração à Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, que estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação previstas no regime jurídico de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, que estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação previstas no regime jurídico de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto.
Alteração à Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro
Os artigos 6.º, 10.º e 15.º da Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A bolsa é constituída por um conjunto de indivíduos com experiência ou conhecimento especializado nas áreas artísticas ou na área cultural, domínios de atividade, gestão financeira ou cultural, que manifestem interesse em colaborar no processo de apreciação ou de avaliação no âmbito dos apoios financeiros atribuídos pelo Estado através da DGARTES.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os membros das comissões de avaliação não podem integrar a comissão de apreciação do concurso que lhe sucede.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -O parecer previsto no número anterior pode ser objeto de pronúncia por parte das entidades beneficiárias, no prazo de 10 dias úteis.
- 9 -O parecer final é aprovado em plenário, de âmbito regional, pelos membros da comissão de avaliação, no prazo de 10 dias úteis.
- 10 -(Anterior n.º 9.)
- 11 -Compete ao presidente de cada comissão, ou a quem o represente, reportar à DGARTES o resultado dos trabalhos desenvolvidos e disponibilizar o parecer final, referente a cada entidade beneficiária, no Balcão Artes.
Republicação
É republicada em anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro, com a redação atual.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, em 27 de fevereiro de 2019.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Portaria n.º 302/2017, de 16 de outubro
Objeto
Composição das comissões de apreciação
Composição das comissões de avaliação
Seleção dos membros das comissões
Os membros das comissões de apreciação e das comissões de avaliação, com exceção dos técnicos da DGARTES e dos representantes dos municípios, são selecionados pela DGARTES no âmbito da bolsa prevista no Título II do presente diploma, em função das necessidades concretas e das especialidades pretendidas.
Deveres
Constituição da bolsa
Pedidos de inscrição
Decisão dos pedidos
Cessação da inscrição
Não acumulação
Apreciação
Funcionamento da comissão de apreciação
Decisão final da comissão de apreciação
Acompanhamento e avaliação
Funcionamento da comissão de avaliação
Outras funções das comissões de avaliação
Cabe ainda aos membros das comissões de avaliação:
Acesso das entidades beneficiárias à avaliação
O plano de acompanhamento previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º e a avaliação final são disponibilizados às entidades beneficiárias no Balcão Artes.
Divulgação
A composição de cada comissão de apreciação e de cada comissão de avaliação é divulgada no Balcão Artes, sendo os seus membros identificados pelo nome e nota biográfica.
112107023