As medidas previstas na presente portaria são objeto de regulamentação interna, competindo a cada um dos organismos públicos responsáveis a respetiva elaboração.
Artigo 13.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/03/2020
Original
Em vigor de 15/03/2020 a 26/03/2020