As medidas previstas na presente portaria são cumuláveis com outros apoios.
Artigo 14.º — Cumulação de medidas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/03/2020
Original
Em vigor de 15/03/2020 a 26/03/2020