Artigo 14.º
Cumulação de medidas
Redação registada como em vigor em 15/03/2020.
Esta redação foi substituída em 27/03/2020. Ver a versão consolidada
As medidas previstas na presente portaria são cumuláveis com outros apoios.
Cumulação de medidas
Redação registada como em vigor em 15/03/2020.
Esta redação foi substituída em 27/03/2020. Ver a versão consolidada
As medidas previstas na presente portaria são cumuláveis com outros apoios.