As medidas previstas na presente portaria são objeto de avaliação regular por parte da Comissão Permanente da Concertação Social.
Artigo 15.º — Avaliação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/03/2020
Original
Em vigor de 15/03/2020 a 26/03/2020