- 1 -As candidaturas ao abrigo de linhas de apoio decorrentes do presente programa são apreciadas conforme os critérios estabelecidos no acordo de parceria.
- 2 -Os critérios de apreciação devem basear-se nos critérios definidos no presente regulamento para o programa de apoio sustentado ou para o programa de apoio a projetos, consoante as suas características se aproximem de um ou de outro, sem prejuízo de outros considerados relevantes pelas entidades parceiras.
Artigo 11.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019